Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) e Técnica (PACT)

Inscrições PACD e PACT - 2026

Resultados

 

 

Normativas

 

Formulários - Mestrado e Doutorado

 

Formulários - Pós-Doutorado

 

Relatórios

 

Observações:

OS DIPLOMAS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DEVEM SER APRESENTADOS CONFORME A RESOLUÇÃO 039/2019-CEP, JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DE RECONHECIMENTO.

  • Conforme o art. 2º da Resolução supracitada:

“Entende-se por reconhecimento, no âmbito desta resolução, a declaração de equivalência dos diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, com aqueles expedidos pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e que podem ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei”.

  • Além disso, a Resolução 001/2022-CNE/CES, em seu Capítulo III, estabelece as diretrizes nacionais para o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior.